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Direito dos Empregados com deficiência durante o estado de calamidade pública.

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Você sabia que, a nova Lei 14.020 proíbe a dispensa sem justa causa de empregados com deficiência, durante o estado de calamidade pública?
À vista disso, você empregado portador de deficiência, tem estabilidade provisória no emprego durante a pandemia, isso serve de alerta para todos os empresários que estão confusos com tantas medidas provisórias editadas na calada da noite, como presenciamos neste período de pandemia, nunca antes vivenciado.Isto porque, a Medida Provisória (MP) 927 perdeu o prazo para a votação no último domingo (19/07), ou seja, “caducou”, perdeu seu valor.Apropriado ponderar que, tem seguimento a possibilidade da ocorrência de dispensa por justa causa dos empregados LCD, dado que, vigente o artigo 482 da CLT.Assim, atualmente os empregadores não poderão mais adotar as medidas que flexibilizam as regras trabalhistas, devendo respeitar na íntegra os dispositivos legais constantes da nossa Consolidação das Leis do Trabalho.Infelizmente o cenário da advocacia trabalhista pós pandemia sofre alterações que precisam ser devidamente observadas.Assim, empregados e empregadores devem consultar sempre um advogado especialista na área para que, as medidas mais acertadas lhes sejam devidamente indicadas, bem como, os principais cuidados que necessariamente deverão ser observados.


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