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Custos de uma separação

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São muitos os impactos psicológicos e emocionais ocasionados pelo rompimento do vínculo matrimonial. Sonhos, planos e vida foram compartilhadas pelo casal que, de repente, se depara com o término do casamento e a necessidade de reconstruir sua vida de maneira solo. O desgaste emocional acaba por ignorar fatores importantes no processo de divórcio, como por exemplo, as questões econômicas e financeiras envolvidas na separação.

Despesas do divórcio

Sim! Um divórcio possui despesas que devem ser analisadas, além de  todos os direitos referentes à partilha de bens, a fim de garantir uma meação justa e evitar litígios futuros.
Tanto o divórcio extrajudicial (aquele realizado em Cartório quando há consenso entre as partes e inexistem filhos menores ou incapazes) quanto o divórcio judicial implicam na contratação de um advogado, preferencialmente especialista na área de Família, que prestará toda a assistência jurídica necessária, garantindo os direitos tanto da esposa quanto do marido, além de informá-los acerca dos riscos e despesas.
No entanto, será necessário arcar com os honorários do profissional que fixará um valor de acordo com suas qualificações e complexidade do caso, observando sempre o valor mínimo determinado pela Tabela de Honorários da OAB do seu estado. Somado a isso, serão incluídas as seguintes despesas:

  • as custas do Tabelionato de Notas, referentes a elaboração da Escritura de Divórcio e demais taxas e documentos, quando o casal optar pelo divórcio extrajudicial; ou
  • as custas judiciais, inerentes a distribuição e atos do processo, devidas ao Poder Judiciário.

Ambas também variam de estado para estado, de acordo com o Tribunal Estadual e pela Seção Estadual do Colégio Notarial do Brasil.

E a partilha de bens?

A divisão do patrimônio da família dependerá do regime de bens adotado pelo casal na época do casamento ou união estável. O nosso ordenamento prevê quatro modelos:

  1. a comunhão parcial, regime supletivo e atualmente o mais utilizado, no qual se partilham igualmente todos os bens conquistados após a oficialização do matrimônio ou reconhecimento da união;
  2. a comunhão universal, no qual todo o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento é considerado de ambas as partes e deve ser partilhado;
  3. a separação total, onde os bens são individualizados e só serão partilhados se registrados no nome do casal; e, por fim,
  4. a participação final nos aquestos, pouco usual, no qual se faz uma compensação de valores no término da união.

Importante ressaltar que cada regime possui especificidades que deverão ser analisadas por um profissional especializado, assim como que as dívidas também serão partilhadas de acordo com as regras processuais.
Percebe-se assim, que a decisão pelo rompimento do casamento influi não apenas no âmbito emocional, mas também possui reflexos em questões patrimoniais e econômicas que devem sempre ser discutidas e sopesadas pelo casal.


Camila Portela
Dra. Camila Portela

Se precisar de orientação de um advogado para questões de família, escreva no formulário abaixo, para a Dra. Camila Portela.
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